Joaquim Noronha aprova transferência de recursos para estímulo da Cultura.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT), em reunião ordinária, e as comissões de Defesa Social; de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e COFT, em reunião extraordinária conjunta, aprovaram, na tarde desta quarta-feira (22/02), duas proposições oriundas de mensagens de autoria do Poder Executivo.
Na reunião da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, foi aprovada a proposição de nº 04/2017, oriunda da mensagem nº 8.094, que autoriza a transferência de recursos para a execução de programas no âmbito da Secretaria de Cultura, em parceria com pessoas jurídicas do setor privado ou pessoas físicas. O colegiado aprovou duas emendas à proposição de autoria do deputado Evandro Leitão (PDT). Já na reunião conjunta, as comissões aprovaram a proposição nº 02/2017, oriunda da mensagem nº 8.090, que institui o Fundo Penitenciário do Estado do Ceará (Funpen/CE), destinado a garantir recursos para melhorias no setor penitenciário do Estado. A matéria recebeu sete emendas, de autoria dos deputados Capitão Wagner (PR), Elmano Freitas (PT), Carlos Matos (PSDB), Joaquim Noronha (PRP) e Roberto Mesquita (PSD). Posteriormente, as emendas apreciadas nas reuniões também receberam aprovação em reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Participaram da reunião os deputados Antônio Granja (PDT), Evandro Leitão (PDT), Elmano Freitas (PT), Walter Cavalcante (PP), Roberto Mesquita (PSD), Leonardo Araújo (PMDB), Joaquim Noronha (PRP) e Carlos Matos (PSDB). Também estiveram presentes na reunião o secretário de Cultura do Ceará (Secult), Fabiano dos Santos Piúba, e a titular da Secretaria da Justiça do Estado (Sejus), Socorro França.

Joaquim Noronha pede ao poder judiciário que revise os pedidos de prisões temporárias

O deputado Joaquim Noronha (PRP) defendeu, durante a ordem do dia da sessão plenária desta quinta-feira (09/02), que a causa da crise no sistema carcerário brasileiro são as prisões temporárias que ultrapassam o prazo legal. Segundo ele, em diversos estados brasileiros, essa modalidade de prisão acaba superlotando os presídios.
“Está faltando a realização dos julgamentos ou relaxamento de prisões. É estabelecido, por lei, o prazo de cinco dias em casos de prisão preventiva. Porém, em nossos presídios, há gente com seis meses, ou até um ano, aguardando a soltura ou o julgamento”. O parlamentar pediu que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) redobre a atenção em relação a essa realidade, para evitar que os excessos ocorram. “Não podemos ter decretação de prisão temporária em número de dias excessivos”, afirmou.