PROJETO DE LEI N.º 180/16

PROJETO DE LEI N.º 180/16     “ DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE CONSUMAÇÃO MÍNIMA EM BARES, BOATES, SHOWS, RESTAURANTES E CONGÊNERES. “     A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:   Art. 1. Fica proibida a cobrança de quaisquer valores, a título de "consumação obrigatória" ou "consumação mínima" em bares, boates, danceterias, casas de shows, restaurantes e similares no Estado do Ceará.   §1º. Os estabelecimentos de que trata esse artigo poderão cobrar valores a título de ingresso, ou entrada, ficando vedada a vinculação destes ao consumo de quaisquer outros produtos.   §2º. A proibição do caput estende-se a todo e qualquer subterfúgio (oferecimento de drinks, vales de toda espécie, brindes, etc.) utilizado pelos estabelecimentos para, mesmo disfarçadamente, efetuar a cobrança citada.   Art. 2. Em caso de infração do disposto no artigo 1º do presente dispositivo legal, aplica-se as sanções impostas pelo Código de Defesa do Consumidor.   Art. 3. A fiscalização e aplicação desta lei ficará a cargo dos Órgãos de Defesa do Consumidor (Decons, Procons e Órgãos Delegados).   Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     Sala das Sessões, em ___ de ___________ de 2016     JOAQUIM NORONHA DEPUTADO     Justificativa O presente projeto de lei tem por objetivo dar maior amparo ao consumidor quando vítima de cobranças ilegais e abusivas por parte de Estabelecimentos Comerciais no Estado do Ceará.   O Código de Defesa do Consumidor, abrange o tema em seu art. 39, inciso I, quando veda qualquer estabelecimento condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (venda casada), porém o faz de forma genérica, não existindo no Estado do Ceará legislação específica que proteja os consumidores de cobrança por parte das Casas de Shows, Boates, Danceterias, bares, restaurantes e similares de consumação mínima, ou obrigatória.   Sendo notório que no Estado do Ceará inúmeros são os estabelecimentos que praticam a cobrança de consumação mínima, violando, assim, o Código de Defesa do Consumidor e causando dano aos consumidores cearenses, resta imprescindível a elaboração e aprovação do presente projeto para explicitar a proibição e facilitar o trabalho dos Órgão de Proteção.   Assim, a presente Lei tem por fundamento salvaguardar os consumidores do ceará dessa prática abusiva comum em bares, boates e casas de show no Estado.   JOAQUIM NORONHA DEPUTADO

PROJETO DE LEI N.º 114/15

PROJETO DE LEI N.º 114/15

 

 

“ DENOMINA PROFESSOR JOSÉ OSMAR PLÁCIDO DA SILVA A ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, NO MUNICÍPIO DE BARRO. “

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Fica denominada Professor José Osmar Plácido Silva a Escola Profissionalizante, situada à rua Antonia Bezerra Teles, no bairro São Francisco, município de Barro, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DEP. JOAQUIM NORONHA

JUSTIFICATIVA:

PROFESSOR JOSÉ OSMAR PLÁCIDO DA SILVA, foi um admirável educador no município de Barro, de onde é natural. Filho de Oscar Ferreira da Silva e Doralice Plácido da Silva, nasceu no dia 30 de dezembro de 1955.

Graduou-se em Biologia no ano de 1983, antiga História Natural, pela Faculdade de Filosofia do Crato, encampada pela Universidade Regional do Cariri (URCA), Pós-graduado em Planejamento Educacional pela UNIVERSO no ano de 1995, porém, sempre exerceu docência em Matemática.

Desempenhou magistério em inúmeras escolas do município de Barro, cite-se: Escola de 1º Grau Governador César Cals; Escola de Ensino Fundamental e Médio Justino Alves Feitosa; Escola de 2º Grau Mauro Sampaio, atualmente denominada de Escola de Ensino Fundamental e Médio Mauro Sampaio, onde exerceu com profissionalismo o cargo de Coordenador Adjunto.

Professor de Matemática, nascido e falecido no município de Barro, "Zé Osmar", como era carinhosamente conhecido, dedicou sua vida ao magistério, prestando notório serviço a região, principalmente a sua cidade natal.

Inúmeras são as pessoas que hoje fazem cálculos ensinadas por este professor. Pessoa querida e respeitada por todos, mesmo por aqueles que não tiveram o prazer de ser seus educandos, mas que foram agraciados por conhecê-lo.

O preito de reconhecimento a pessoa do Professor José Osmar Plácido da Silva é justo e merecido por tudo que fez em vida pela educação no município de Barro.

Trata-se, portanto, de uma justa homenagem aos feitos do educador em prol da sua grande contribuição para a educação de toda região, permanecendo sempre vivo e repercutindo pelos tempos, imortalizado no nome daquela obra pública do município de Barro. Faleceu no dia 31 de maio de 2013.

JOAQUIM NORONHA DEPUTADO

Dia do Kitesurfista foi instituído no Ceará por lei de autoria do Dep. Joaquim Noronha

Dia do Kitesurf O Dia do Kitesurfista foi instituído no Ceará pela LEI Nº 16.586, de 5 de julho de 2018, de autoria do deputado estadual Joaquim Noronha. Nele consta que na data de 1º de agosto fica instituído, no estado do Ceará, o dia oficial do Kitesurf e do Kitesurfista. Na manhã desta quinta-feira (1), dia dedicado ao kitesurf e aos kitesurfistas, a praia do Cumbuco, em Caucaia, foi cenário da largada da II edição da Kite Trip LPD. O evento abriu oficialmente a temporada de kites trips no Ceará. O ponto de partida foi o KiteCabana. O Kite Trip LPD abriu oficialmente a temporada de kite trips no Ceará. Aproximadamente 100 velejadores partiram rumo ao município de Camocim. São quatro dias de aventuras num percurso de 320km pelo litoral oeste cearense. Entre um dia e outro há programado paradas estratégias para descanso (Lagoinha, Almofala, Preá até a chegada em Camocim). Fonte: https://localkiteboarding.com/news/dia-do-kitesurfista-

Dia do Kitesurf é comemorado com Kite Trip LPD e Cumbuco Kite Day

Os dois eventos consolidam o município de Caucaia, no Ceará, como a capital nacional do kitesurf No Cumbuco, município de Caucaia, dois eventos marcou esta quinta-feira (01/8), dia oficial do kitesurf e do kitesufista no Ceará. O Kitecabana Lound foi o ponto de partida da II edição da Kite Trip LPD. Já nas proximidades da Avenida dos Coqueiros a data foi festejada com a realização do Cumbuco Kite Day. O Kite Trip LPD abriu oficialmente a temporada de kite trips no Ceará. Aproximadamente 100 velejadores partiram rumo ao município de Camocim. São quatro dias de aventuras num percurso de 320km pelo litoral oeste cearense. Entre um dia e outro há programado paradas estratégias para descanso (Lagoinha, Almofala, Preá até a chegada em Camocim). Já na Avenida dos Coqueiros a vibe foi de muita competição, música e cultura. A iniciativa trouxe dezenas de atletas para competir em duas modalidades. Na primeira atividade foi realizada a regata livre, onde os velejadores competiam por um circuito e o kitesurfista mais veloz ganhava a premiação. A segunda foi mais técnica individual com o Trem Beg Air que avaliou o voo e altura máxima, a dificuldade das manobras, além do estilo e imagem. A programação do Cumbuco Kite Day contou também com um espaço para atrações musicais com banda e apresentação de Dj. Dia do Kitesurf O Dia do Kitesurfista foi instituído no Ceará pela LEI Nº 16.586, de 5 de julho de 2018, de autoria do deputado estadual Joaquim Noronha. Nele consta que na data de 1º de agosto fica instituído, no estado do Ceará, o dia oficial do Kitesurf e do Kitesurfista. Fonte: Jangada.online. Dia do Kitesurf é comemorado com Kite Trip LPD e Cumbuco Kite Day. Disponível em: https://jangada.online/esportes/dia-do-kitesurf-e-comemorado-com-kite-trip-lpd-e-cumbuco-kite-day/. Acesso em 20/05/2020

Joaquim Noronha faz balanço da sua atuação parlamentar e dá por cumprida sua missão no poder lesgislativo

O deputado Joaquim Noronha (PRP) fez, durante o primeiro expediente da sessão plenária desta quarta-feira (19/12), um balanço do mandato. O parlamentar, que não concorreu à reeleição ao Parlamento, afirmou que construiu uma carreira digna durante os últimos quatro anos. “Sinto muito orgulho do que construí, e espero ter orgulhado meus pais e o povo cearense”, salientou.
Joaquim Noronha disse que realizou, ao logo desta Legislatura, 215 pronunciamentos na tribuna da Assembleia Legislativa. Ao todo, 1.109 requerimentos de autoria dele foram aprovados, assim como 150 emendas ao Orçamento do Estado, 26 projetos de lei e um de indicação. Entre os projetos de lei, ele ressaltou os que estabelecem os dias estaduais do Judô; do Esporte e do Esportista e do Ceará sem Drogas, o que dispõe sobre o Selo Amigo dos Animais, entre outros. O parlamentar comentou que também se dedicou à defesa dos consumidores, elaborando projetos que ampliaram a Lei da Meia-Entrada, e que melhoraram as relações entre estabelecimentos comerciais e consumidores. Joaquim Noronha ressaltou que presidiu a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação da AL e que participou como vice-presidente das comissões de Esporte e Cultura e de Defesa do Consumidor. O parlamentar  destacou também a atuação dele como integrante da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. O deputado contou um pouco da trajetória dele na política cearense. Ele relembrou que, em 2014, tomou posse como quarto secretário da Mesa Diretora da Casa. Além disso, assumiu cargos no Conselho de Ética da Casa, foi presidente estadual do PRP e exerceu a vice- presidência da União Nacional dos Legislativos e Legisladores Estaduais (Unale). Por fim, o parlamentar comentou sobre o apoio dele ao Governo Camilo Santana. "Torço por Camilo Santana, alguém que aprendi a gosta e confiar, e em quem acredito, pois sei da seriedade de suas intenções”, disse. Em aparte, o deputado Odilon Aguiar (PSD) definiu o estilo do colega como “peculiar, criterioso e regimentalista". Aguiar afirmou ainda que a participação de Noronha foi fundamental para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Defesa do Consumidor. O deputado Evandro Leitão (PDT) mencionou a forma de trabalhar de Joaquim Noronha. “Nós reconhecemos todo o seu empenho, principalmente, no âmbito das comissões técnicas", disse, acrescentando que o deputado do PRB sempre se esforçou para que as matérias fossem votadas em tempo hábil e com a  atenção devida. O deputado Sérgio Aguiar (PDT) destacou o “destemor” de Joaquim Noronha. O deputado Carlos Matos (PSDB), por sua vez, elogiou a atuação do coelga . “Coragem e espírito público é o que o Ceará precisa e Joaquim Noronha manifestou essas características em ambundância", disse. PE/RM

Lei nº 249/18 de autoria do deputado Joaquim Noronha assegura ecocardiograma gratuito para recém-nascidos com Síndrome de Down

Todas as crianças recém-nascidas com Síndrome de Down no Ceará têm direito ao exame de ecocardiograma pediátrico gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O benefício é assegurado pela lei 16.733, sancionada pelo Governador Camilo Santana em 26 de dezembro último.
A lei, oriunda do projeto de lei nº 249/18 , de autoria do deputado estadual Joaquim Noronha (PRP), garante, mediante prescrição médica, no momento do nascimento da criança, o direito à realização do exame em todos os estabelecimentos de saúde públicos ou privados credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) até os primeiros 60 dias de vida do recém-nascido com Síndrome de Down. De acordo com Joaquim Noronha, o benefício possibilita a realização do diagnóstico precoce de possíveis doenças e proporciona o encaminhamento para o tratamento de forma mais rápida e eficaz, cirúrgico ou não. “A possibilidade é não só de prevenção, cuidado com a vida, mas também, a ampla inserção na sociedade. Assim, é de alta relevância os procedimentos que detectem anomalias cardíacas que podem comprometer seriamente ou impossibilitar a sobrevivência do recém-nascido", assinala o parlamentar. O deputado explicou ainda que a lei é uma forma de minimizar qualquer prejuízo a vidas dos bebês por falta de um pré-natal adequado.  “Quando sabemos das dificuldades enfrentadas pelas gestantes mais carentes no acompanhamento pré-natal, seja pela ausência de postos de saúde adequados, de médicos, de aparelhos próprios para exames pré-natais, ou muitas vezes pelas desgastantes filas nos hospitais e estabelecimentos de saúde para marcar exames e consultas através do Sistema único de Saúde (SUS)", explicou. LV/LF

Consumidor deverá ser informado sobre ausência de assistência técnica conforme projeto de lei Nº255/18 do Deputado Joaquim Noronha

O fornecedor deverá informar ao consumidor de forma antecipada, clara e expressa sobre a inexistência de assistência técnica para o serviço ou produto que for adquirido no Estado do Ceará.
É o que determina a lei Nº 16.744, sancionada pelo governo estadual em dezembro de 2018. A proposição é iniciativa do deputado Joaquim Noronha (PRP) e foi apresentada por meio do projeto de lei nº 255/18 . O texto que foi sancionado determina ainda que a informação deverá ser apresentada em um documento como nota fiscal, termo de ciência, em declaração ou no contrato. Deve constar ainda no documento a concordância, com a assinatura do cliente, no momento da compra ou contratação de serviço. A lei prevê ainda que o infrator estará sujeito a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como possíveis reclamações judiciais por parte do consumidor. Joaquim Noronha justifica em sua proposição que a eventual inexistência de assistência técnica na localidade de moradia ou de uso do produto ou serviço pode transformar um bem em negócio de risco diante dos potenciais transtornos, como custos de remessa e tempo de espera em caso de necessidade de reparo. Para o parlamentar, a lei visa garantir a proteção dos consumidores bem como o acesso completo a todas informações pertinentes àquela relação comercial, "evitando futuras surpresas e prejuízos com custos inesperados ou ainda tempo de manutenção diferente dos padrões quando praticados na mesma cidade", ressaltou.