PROJETO DE LEI N.º 216/17
“ ALTERA A LEI Nº 12.302, DE 17 DE MAIO DE 1994, EM SEU O ART. 1º E PARAGRAFO 1º. DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO ROL DE ATIVIDADES ABRANGIDOS PELA LEI DA MEIA ENTRADA. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art.1° Altera a Lei 12.302, de 17 de maio de 1994, em seu o artigo 1º e parágrafo 1º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica assegurado o abatimento de cinquenta por cento (50%) do valor efetivamente cobrado para o ingresso em parques de diversão, parques itinerantes, parques aquáticos, casa de exibição cinematográfica, casas de diversão, espetáculos e eventos teatrais, musicais, circenses, bem como em estabelecimentos com atividades similares nas áreas de cultura, esporte e lazer do Estado do Ceará.
§1º O caput desta lei se aplica aos estudantes devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou da rede particular, do primeiro, segundo e terceiro grau do Estado do Ceará, devidamente autorizados a funcionar pelos órgãos competentes.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em ___ de ___________ de 2017
JOAQUIM NORONHA
DEPUTADO
Justificativa
O presente projeto de Lei visa ampliar o rol de atividades abrangidas no rol do art. 1º e paragrafo da Lei 12.302/1994, garantindo acesso aos Estudantes do Estado do Ceará com 50% de desconto as mais diversas areas de cultura, lazer e esporte.
A concessão de meia entrada aos Estudantes visa garantir e facilitar o acesso da população estudantil a um direito básico previsto em nosso odenamento juridico constitucional, qual seja, direito ao lazer.
Não há dúvidas que a meia-entrada é um importante instrumento de incentivo à educação e à cultura entre os jovens. Além disso, a meia-entrada beneficia a todos, pois os estudantes passam frequentar cinemas, parques, teatros, espetaculos que antes não tinham acesso, o que promoverá cultura e poderá desenvolver o gosto por teatro, ópera e cinema, artes, esporte, musica e etc.
Nesses termos, conto com a colocação dos nobres pares na aprovação da presente propositura.
JOAQUIM NORONHA
DEPUTADO