Feliz Natal e um Feliz 2023
Mais um ciclo se encerra, que tenhamos muita paz e prosperidade nesse novo ano de 2023! Feliz Natal e um Feliz 2023!
Registro do encontro de Joaquim Noronha e Antônio Granja
Joaquim Noronha reuniu-se com seu amigo e colega de parlamento, Deputado Antônio Granja, um dos decanos da Assembleia Legislativa do Ceará, que também legislou ao lado de seu pai, convivendo com as duas gerações, ocasião que analisaram o contexto politico das eleições de 2022 e as prioridades do futuro governo de Elmano de Freitas.
Joaquim Noronha participa do Circuito das Estações
De volta às corridas, dia começou cedinho com largada as 06:00, com muita chuva, no Circuito das Estações, Etapa Outono-2022, 5km, 25:25.
Feliz Natal e um próspero 2021.
Desejamos a todos um Feliz Natal e que o novo ano de 2021 seja muito melhor, Joaquim Noronha Mota Filho.
Joaquim Noronha realiza sua primeira meia-maratona
O empresário Joaquim Noronha Mota Filho é também um dedicado atleta, e depois de muitos anos de treino na modalidade de Corrida de Rua hoje superou seus limites e concluiu sua primeira meia- maratona no dia 06/12/2020, no circuito entres as Praias de Copacabana, Ipanema e Leblon no Rio de Janeiro. Considerando ser sua primeira meia-maratona teve bom desempenho, concluindo os 21 Km, com um tempo de 2:19:02seg, assim realizando esse feito esportivo em um ano de tantas adversidades como foi o 2020.
Joaquim Noronha recebe o Título de Benfeitor Remido do clube Vasco da Gama
Um grande apaixonado por esporte e de modo especial pelo futebol, o empresário Joaquim Noronha Mota Filho desde sua infância criou paixão por um grande clube brasileiro de futebol, o Vasco da Gama. Sempre um torcedor presente, que acompanha de perto a trajetória do seu time, teve a satisfação e o privilégio de receber das mãos do Presidente do Vasco da Gama, Alexandre Campello, no Rio de Janeiro, o Título de Benfeitor Remido do seu time do coração. O Vasco é o clube de futebol no Brasil com mais sócios, um total de 113.258 sendo deste 13.244 Estatuários, onde somente…
Emenda de autoria do dep. Joaquim Noronha reduz alíquota do ICMS sobre álcool em gel antisséptico
Diante de uma das maiores crises de saúde pública do planeta ocasionado pela Covid-19, abriu-se espaço para debate de mecanismos capaz de conter o avanço dessa pandemia que vem se proliferando de forma assustadora. Dentro desse contexto, a higiene pessoal torna-se uma importante aliada no combate ao corona vírus, assim necessitando que os produtos se torne acessível a todas as classes sociais. Contudo, desde 2017 o estado do Ceará tem um tratamento tributário diferenciado sobre o Álcool em gel, proposto através de emenda a mensagem nº7.905 e ao projeto de lei nº 84/15 de autoria do deputado Joaquim Noronha para…
TJ mantém lei de coautoria do Dep. Joaquim Noronha que proíbe pulverização aérea de agrotóxico no Ceará
O projeto de lei nº 18/15 que foi aprovado na Assembleia Legislativa que tem como coautor o deputado, Joaquim Noronha visa através da proibição da pulverização aérea, proteger contra a poluição do nosso solo, dos lençóis freáticos e a saúde da população no entorno. Com a decisão, fica proibido o uso pulverizado de agrotóxico no ceará. A Ação de inconstitucionalidade contra a lei que proíbe a pulverização aérea de agrotóxico no ceará foi extinta pelo Tribunal de Justiça do Estado. A decisão do desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes foi publicada nessa quinta-feira(23). O modelo é a aplicação de produtos…
Feliz Natal e um próspero 2020.
Desejamos a todos um Feliz Natal e que o novo ano de 2020 seja muito melhor, Joaquim Noronha Mota Filho.
PROJETO DE LEI N.º 180/16
PROJETO DE LEI N.º 180/16 “ DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE CONSUMAÇÃO MÍNIMA EM BARES, BOATES, SHOWS, RESTAURANTES E CONGÊNERES. “ A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA: Art. 1. Fica proibida a cobrança de quaisquer valores, a título de “consumação obrigatória” ou “consumação mínima” em bares, boates, danceterias, casas de shows, restaurantes e similares no Estado do Ceará. §1º. Os estabelecimentos de que trata esse artigo poderão cobrar valores a título de ingresso, ou entrada, ficando vedada a vinculação destes ao consumo de quaisquer outros produtos. §2º. A proibição do caput…