Joaquim Noronha ressalta lei de sua autoria que proíbe a cobrança por consumo mínimo

Em pronunciamento no segundo expediente da sessão plenária desta quarta-feira (28/12), o deputado Joaquim Noronha (PRP) criticou a cobrança de consumo mínimo por estabelecimentos comerciais no Estado. Ele ressaltou a aprovação do projeto de lei nº 180/16, de autoria dele, que proíbe a prática em bares, boates, shows e restaurantes.

Para Joaquim Noronha, a consumação mínima representa um ato de constrangimento ao consumidor cearense. O parlamentar lembrou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo nº 39, aborda o tema de forma generalizada.

“Com isso (aprovação da lei), o consumidor agora terá o direito de frequentar qualquer estabelecimento comercial sem ser imposta a ele a

necessidade de consumir um valor mínimo”, disse.

Joaquim Noronha ressaltou que agora o cidadão tem o direito de entrar em qualquer estabelecimento sem a necessidade de consumir produtos para usufruir do ambiente. “Com a nova lei, o cidadão vai poder gastar o valor que quiser”, esclareceu.

WR/GS

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