Para Joaquim Noronha, a consumação mínima representa um ato de constrangimento ao consumidor cearense. O parlamentar lembrou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo nº 39, aborda o tema de forma generalizada.
“Com isso (aprovação da lei), o consumidor agora terá o direito de frequentar qualquer estabelecimento comercial sem ser imposta a ele a
necessidade de consumir um valor mínimo”, disse.
Joaquim Noronha ressaltou que agora o cidadão tem o direito de entrar em qualquer estabelecimento sem a necessidade de consumir produtos para usufruir do ambiente. “Com a nova lei, o cidadão vai poder gastar o valor que quiser”, esclareceu.
WR/GS