A lei, oriunda do projeto de lei nº 249/18 , de autoria do deputado estadual Joaquim Noronha (PRP), garante, mediante prescrição médica, no momento do nascimento da criança, o direito à realização do exame em todos os estabelecimentos de saúde públicos ou privados credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) até os primeiros 60 dias de vida do recém-nascido com Síndrome de Down.
De acordo com Joaquim Noronha, o benefício possibilita a realização do diagnóstico precoce de possíveis doenças e proporciona o encaminhamento para o tratamento de forma mais rápida e eficaz, cirúrgico ou não.
“A possibilidade é não só de prevenção, cuidado com a vida, mas também, a ampla inserção na sociedade. Assim, é de alta relevância os procedimentos que detectem anomalias cardíacas que podem comprometer seriamente ou impossibilitar a sobrevivência do recém-nascido”, assinala o parlamentar.
O deputado explicou ainda que a lei é uma forma de minimizar qualquer prejuízo a vidas dos bebês por falta de um pré-natal adequado. “Quando sabemos das dificuldades enfrentadas pelas gestantes mais carentes no acompanhamento pré-natal, seja pela ausência de postos de saúde adequados, de médicos, de aparelhos próprios para exames pré-natais, ou muitas vezes pelas desgastantes filas nos hospitais e estabelecimentos de saúde para marcar exames e consultas através do Sistema único de Saúde (SUS)”, explicou.
LV/LF