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PROJETO DE LEI N.º 216/17

PROJETO DE LEI N.º 216/17

 

“ ALTERA A LEI Nº 12.302, DE 17 DE MAIO DE 1994, EM SEU O ART. 1º E PARAGRAFO 1º. DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO ROL DE ATIVIDADES ABRANGIDOS PELA LEI DA MEIA ENTRADA. “

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

Art.1° Altera a Lei 12.302, de 17 de maio de 1994, em seu o artigo 1º e parágrafo 1º, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica assegurado o abatimento de cinquenta por cento (50%) do valor efetivamente cobrado para o ingresso em parques de diversão, parques itinerantes, parques aquáticos, casa de exibição cinematográfica, casas de diversão, espetáculos e eventos teatrais, musicais, circenses, bem como em estabelecimentos com atividades similares nas áreas de cultura, esporte e lazer do Estado do Ceará.

§1º O caput desta lei se aplica aos estudantes devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou da rede particular, do primeiro, segundo e terceiro grau do Estado do Ceará, devidamente autorizados a funcionar pelos órgãos competentes.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em ___ de ___________ de 2017

JOAQUIM NORONHA
DEPUTADO

 

Justificativa

O presente projeto de Lei visa ampliar o rol de atividades abrangidas no rol do art. 1º e paragrafo da Lei 12.302/1994, garantindo acesso aos Estudantes do Estado do Ceará com 50% de desconto as mais diversas areas de cultura, lazer e esporte.

 

A concessão de meia entrada aos Estudantes visa garantir e facilitar o acesso da população estudantil a um direito básico previsto em nosso odenamento juridico constitucional, qual seja, direito ao lazer.

Não há dúvidas que a meia-entrada é um importante instrumento de incentivo à educação e à cultura entre os jovens. Além disso, a meia-entrada beneficia a todos, pois os estudantes passam frequentar cinemas, parques, teatros, espetaculos que antes não tinham acesso, o que promoverá cultura e poderá desenvolver o gosto por teatro, ópera e cinema, artes, esporte, musica e etc.

Nesses termos, conto com a colocação dos nobres pares na aprovação da presente propositura.

JOAQUIM NORONHA
DEPUTADO

jnarquivo

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