PROJETO DE LEI N.º 278/15

PROJETO DE LEI N.º 278/15

 

“ INSTITUI O DIA DO JUDÔ NO ESTADO DO CEARÁ. “

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, Decreta:

 

Art.1° Fica instituído, no Estado de Ceará, o dia oficial do Judô, a ser comemorado anualmente no dia 29 de julho.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOAQUIM NORONHA
DEPUTADO

 

 

Justificativa

 

O presente Projeto de Lei tem como objetivo incluir no calendário estadual o dia oficial do Judô, arte marcial, difundida como esporte de formação social, fundada por Jigoro Kano em 1882. Os seus principais objetivos, além da filosofia moral, são: fortalecer o físico, a mente e o espírito de forma integrada, não se restringindo a homens com vigor físico, se estendendo a mulheres, crianças e idosos, de qualquer altura, peso ou idade.

 

Visando fortalecer o caráter filosófico e fazer com que os praticantes do judô crescessem como pessoas, o fundador do esporte idealizou um código moral baseado em oito princípios básicos: Cortesia, para ser educado no trato com os outros;
Coragem, para enfrentar as dificuldades com bravura; Honestidade, para ser verdadeiro em seus pensamentos e ações; Honra, para fazer o que é certo e se manter de acordo com seus princípios; Modéstia, para não agir e pensar de maneira egoísta; Respeito, para conviver harmoniosamente com os outros; Autocontrole, para estar no comando das suas emoções; Amizade, para ser um bom companheiro e amigo.

 

Quando o Judô já era um esporte Olímpico, foi fundada a Confederação Brasileira de Judô, sendo reconhecida por Decreto Presidencial em 1972, quando conquistou a primeira medalha olímpica.

 

A partir de 1984 o país estabeleceu uma tradição vitoriosa em Jogos Olímpicos, conquistando medalhas em todas as edições, não se restringido apenas as renomadas olimpíadas, mas passou a conquistar veementemente medalhas em diversos torneios internacionais. Com federações nos 27 estados, dentre eles o Ceará, e mais de um milhão de praticantes, o judô assumiu, em 2012, a posição de esporte brasileiro com maior número de medalhas em edições dos jogos olímpicos.

 

O Ceará teve grande parcela na evolução desse histórico, com grandes revelações e títulos a nível nacional e internacional, razão pela qual não poderíamos deixar de citar o grande precursor da arte no Estado, Professor Antônio Lima Filho (Prof. Lima), fundador da primeira academia cearense de judô, como também de grande relevância podemos citar o Prof. Milton Moreira (Prof. Milton), contando hoje com mais de 5.000 mil associados e 20.000 beneficiados indiretos, sem contar com os inúmeros projetos sociais em atividade.

 

A instituição do Dia do Judô no Estado do Ceará se faz necessário, uma vez que desde sua fundação, o Judô evoluiu bastante e se tornou um dos esportes mais praticados e importantes no Brasil e no Ceará, sendo reconhecido como um esporte saudável que não está relacionado à violência, mas sim como esporte formador de caráter positivo, proporcionado não só o bem-estar físico e psíquico aos que o praticam, mais também vem se destacando como um importante instrumento de combate e resgate de crianças, jovens e adolescentes contra substâncias entorpecentes (drogas) ou desvio de prosperidade, servindo como excelente meio de ressocialização e inclusão social da população menos favorecida.

 

O presente Projeto de Lei, tem por finalidade destinar o dia 29 de julho, data sugerida pela Federação Cearense de Judô, como dia oficia do Judô do Estado do Ceará, que o fazemos aqui em reconhecimento a esses milhares de atletas desta modalidade no Ceará.

 

JOAQUIM NORONHA
DEPUTADO

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