PROJETO DE LEI N.º 79/17
“ DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FIXAÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO DE PROPAGANDA EM POSTES, ÁRVORES E BENS PÚBLICOS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º. Fica proibida a fixação de material gráfico de propaganda em postes, árvores, muros e bens públicos.
§1º. Entende-se por material gráfico os panfletos, cartazes, banners, faixas, placas de madeira, alumínio ou de metal e similares.
§2º. A fixação de qualquer material de divulgação/publicidade nos locais expressos no caput deste artigo só poderá ser realizado desde que obtenha-se autorização prévia do Poder Público;
Art.2º. Em caso de infração do disposto no artigo 1º do presente dispositivo legal, ficam os infratores sujeitos as seguinte sanções:
I- Notificação para regularização da irregularidade em 30 dias.
II- Em caso de reincidência, será aplicada multa de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), bem como será concedido novo prazo de 30 dias para regularização.
III- A partir da 3º notificação e as subsequentes, a multa aplicada passará a ser de R$ 10.000,00 (Dez mil Reais).
Art. 3º O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em ___ de ___________ de 2017
JOAQUIM NORONHA
DEPUTADO
Justificativa
A poluição visual está presente em todo o Estado do Ceará, evidenciando-se de maneira mais clara nas cidades
Os muros, postes, árvores, paradas de ônibus e os espaços públicos, estão infestados de banners, cartazes, faixas com publicidade de shows, espetáculos, serviços particulares, propaganda de lojas e restaurantes, dentre outros, deixando as cidades sujas, com aspecto de mal cuidadas, poluindo e prejudicando o meio ambiente e trazendo imenso prejuízo a saúde e ao turismo do Estado.
Assim, o Presente Projeto de Lei tem por objetivo organizar e controlar as mensagens e propagandas visuais no Estado do Ceará, a fim de trazer mais segurança, conforto, equilíbrio visual e por fim, garantir um padrão estético as Cidades.
JOAQUIM NORONHA
DEPUTADO
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