Page 1 of 11
1 2 3 11

Joaquim Noronha realiza sua primeira meia-maratona

O empresário Joaquim Noronha Mota Filho é também um dedicado atleta, e depois de muitos anos de treino na modalidade de Corrida de Rua hoje superou seus limites e concluiu sua primeira meia- maratona no dia 06/12/2020, no circuito entres as Praias de Copacabana, Ipanema e Leblon no Rio de Janeiro. Considerando ser sua primeira meia-maratona teve bom desempenho, concluindo os 21 Km, com um tempo de 2:19:02seg, assim realizando esse feito esportivo em um ano de tantas adversidades como foi o 2020.  

Emenda de autoria do dep. Joaquim Noronha reduz alíquota do ICMS sobre álcool em gel antisséptico

Diante de uma das maiores crises de saúde pública do planeta ocasionado pela Covid-19, abriu-se espaço para debate de mecanismos capaz de conter o avanço dessa pandemia que vem se proliferando de forma assustadora. Dentro desse contexto, a higiene pessoal torna-se uma importante aliada no combate ao corona vírus, assim necessitando que os produtos se torne acessível a todas as classes sociais. Contudo, desde 2017 o estado do Ceará tem um tratamento tributário diferenciado sobre o Álcool em gel, proposto através de emenda a mensagem nº7.905 e ao projeto de lei nº 84/15 de autoria do deputado Joaquim Noronha para redução da alíquota do ICMS. Medida essa que foi proposta pelo aludido deputado por preocupa-se com acessibilidade e disponibilização de formas de higiene/sanitária para população de modo geral. Portanto, vale ressaltar a importância da popularização desse produto entre todos, pois diariamente ficamos expostos a ambientes externos aglomerados que propiciam a transmissão de diversas infecções como diarreia, viroses respiratórias, gripe convencional e H1N1, entre outras enfermidades.

TJ mantém lei de coautoria do Dep. Joaquim Noronha que proíbe pulverização aérea de agrotóxico no Ceará

O projeto de lei nº 18/15 que foi aprovado na Assembleia Legislativa que tem como coautor o deputado, Joaquim Noronha visa através da proibição da pulverização aérea, proteger contra a poluição do nosso solo, dos lençóis freáticos e a saúde da população no entorno. Com a decisão, fica proibido o uso pulverizado de agrotóxico no ceará. A Ação de inconstitucionalidade contra a lei que proíbe a pulverização aérea de agrotóxico no ceará foi extinta pelo Tribunal de Justiça do Estado. A decisão do desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes foi publicada nessa quinta-feira(23). O modelo é a aplicação de produtos químicos com aviões. Na ação do PSL, o texto afirma que a norma do estado violou regras da união a tratar de tema que seria de competência federal. A sigla argumentou ainda que houve violação de regras sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes concluiu que o questionamento da Ação se trata de "uma Competência da União, prevista na Constituição Federal" e que por isso "não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas". Debate Na época da aprovação, o deputado Renato Roseno(PSOL), que é o autor da lei, explicou que a pulverização aérea "deposita resíduos altamente tóxicos no solo nos solos, na atmosfera e nas águas superficiais e subterrâneas, poluindo o ambiente e ameaçando a saúde de inúmeras populações". "Além disso, a pulverização agrava a já precária disponibilização de recursos hídricos do Ceará, potencializando a dispersão da contaminação", argumenta. A matéria, que foi subscrita pelos deputados Elmano de Freitas e Joaquim Noronha, tramitou durante quatro anos na Assembleia Legislativa e foi sancionada pelo governador Camilo Santana em janeiro do ano passado. A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil(CNA) já ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal argumentando "vícios formal e material" contra a lei estadual. O grupo de trabalho Agroecologia do Ministério Publico Federal(MPF), por outro lado, se posicionou pela constitucionalidade da lei. A relatoria é da Ministra Cármen Lúcia. Fonte: G1 CE. Justiça do Ceará derruba ação do PSL e mantém proibição de uso de agrotóxicos em aviões. Disponível em:https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2020/01/23/justica-do-ceara-derruba-acao-do-psl-e-mantem-proibicao-de-uso-de-agrotoxicos-em-avioes.ghtml Acesso em 19 de maio de 2020

PROJETO DE LEI N.º 180/16

PROJETO DE LEI N.º 180/16     “ DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE CONSUMAÇÃO MÍNIMA EM BARES, BOATES, SHOWS, RESTAURANTES E CONGÊNERES. “     A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:   Art. 1. Fica proibida a cobrança de quaisquer valores, a título de "consumação obrigatória" ou "consumação mínima" em bares, boates, danceterias, casas de shows, restaurantes e similares no Estado do Ceará.   §1º. Os estabelecimentos de que trata esse artigo poderão cobrar valores a título de ingresso, ou entrada, ficando vedada a vinculação destes ao consumo de quaisquer outros produtos.   §2º. A proibição do caput estende-se a todo e qualquer subterfúgio (oferecimento de drinks, vales de toda espécie, brindes, etc.) utilizado pelos estabelecimentos para, mesmo disfarçadamente, efetuar a cobrança citada.   Art. 2. Em caso de infração do disposto no artigo 1º do presente dispositivo legal, aplica-se as sanções impostas pelo Código de Defesa do Consumidor.   Art. 3. A fiscalização e aplicação desta lei ficará a cargo dos Órgãos de Defesa do Consumidor (Decons, Procons e Órgãos Delegados).   Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     Sala das Sessões, em ___ de ___________ de 2016     JOAQUIM NORONHA DEPUTADO     Justificativa O presente projeto de lei tem por objetivo dar maior amparo ao consumidor quando vítima de cobranças ilegais e abusivas por parte de Estabelecimentos Comerciais no Estado do Ceará.   O Código de Defesa do Consumidor, abrange o tema em seu art. 39, inciso I, quando veda qualquer estabelecimento condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (venda casada), porém o faz de forma genérica, não existindo no Estado do Ceará legislação específica que proteja os consumidores de cobrança por parte das Casas de Shows, Boates, Danceterias, bares, restaurantes e similares de consumação mínima, ou obrigatória.   Sendo notório que no Estado do Ceará inúmeros são os estabelecimentos que praticam a cobrança de consumação mínima, violando, assim, o Código de Defesa do Consumidor e causando dano aos consumidores cearenses, resta imprescindível a elaboração e aprovação do presente projeto para explicitar a proibição e facilitar o trabalho dos Órgão de Proteção.   Assim, a presente Lei tem por fundamento salvaguardar os consumidores do ceará dessa prática abusiva comum em bares, boates e casas de show no Estado.   JOAQUIM NORONHA DEPUTADO

PROJETO DE LEI N.º 114/15

PROJETO DE LEI N.º 114/15

 

 

“ DENOMINA PROFESSOR JOSÉ OSMAR PLÁCIDO DA SILVA A ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, NO MUNICÍPIO DE BARRO. “

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Fica denominada Professor José Osmar Plácido Silva a Escola Profissionalizante, situada à rua Antonia Bezerra Teles, no bairro São Francisco, município de Barro, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DEP. JOAQUIM NORONHA

JUSTIFICATIVA:

PROFESSOR JOSÉ OSMAR PLÁCIDO DA SILVA, foi um admirável educador no município de Barro, de onde é natural. Filho de Oscar Ferreira da Silva e Doralice Plácido da Silva, nasceu no dia 30 de dezembro de 1955.

Graduou-se em Biologia no ano de 1983, antiga História Natural, pela Faculdade de Filosofia do Crato, encampada pela Universidade Regional do Cariri (URCA), Pós-graduado em Planejamento Educacional pela UNIVERSO no ano de 1995, porém, sempre exerceu docência em Matemática.

Desempenhou magistério em inúmeras escolas do município de Barro, cite-se: Escola de 1º Grau Governador César Cals; Escola de Ensino Fundamental e Médio Justino Alves Feitosa; Escola de 2º Grau Mauro Sampaio, atualmente denominada de Escola de Ensino Fundamental e Médio Mauro Sampaio, onde exerceu com profissionalismo o cargo de Coordenador Adjunto.

Professor de Matemática, nascido e falecido no município de Barro, "Zé Osmar", como era carinhosamente conhecido, dedicou sua vida ao magistério, prestando notório serviço a região, principalmente a sua cidade natal.

Inúmeras são as pessoas que hoje fazem cálculos ensinadas por este professor. Pessoa querida e respeitada por todos, mesmo por aqueles que não tiveram o prazer de ser seus educandos, mas que foram agraciados por conhecê-lo.

O preito de reconhecimento a pessoa do Professor José Osmar Plácido da Silva é justo e merecido por tudo que fez em vida pela educação no município de Barro.

Trata-se, portanto, de uma justa homenagem aos feitos do educador em prol da sua grande contribuição para a educação de toda região, permanecendo sempre vivo e repercutindo pelos tempos, imortalizado no nome daquela obra pública do município de Barro. Faleceu no dia 31 de maio de 2013.

JOAQUIM NORONHA DEPUTADO