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Joaquim Noronha despacha determinando o prazo final para apresentação de emendas à LOA

O presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa, deputado  Joaquim Noronha (PRP), informou, durante sessão plenária desta terça-feira (11/12), que termina amanhã (12/12) o prazo para os parlamentares apresentarem emendas à proposta da Lei Orçamentária (LOA) de 2019.

O projeto da LOA 72/2018, enviado pelo Governo do Estado, estima o montante de R$ 28,3 bilhões para o Orçamento do Ceará no próximo ano.

Na última terça-feira (04/12), o projeto de lei que estima as receitas e fixa despesas para o exercício financeiro do próximo ano foi apresentado em audiência pública na Assembleia Legislativa pelo secretário de Planejamento e Gestão do Estado, Maia Júnior.

Da Redação

Epilepsia e a convivência social; confira o artigo do deputado Joaquim Noronha sobre o tema

Confira o artigo do deputado estadual do PRP Ceará, Joaquim Noronha, publicado nesta quinta-feira, 10, no jornal O Estado do Ceará. A epilepsia é uma síndrome neurológica caracterizada pelo funcionamento anormal dos neurônios que se comportam de maneira desordenada, fazendo com que o cérebro emita sinais incorretos ao corpo, ocasionando as crises. Sua etimologia tem origem grega “epilambanein” que significa “pegar de surpresa, ser tomado, dominado”, ou seja, sugere que uma força externa provoca a crise. Assim para os antigos, uma divindade ou espírito tomava os acometidos pela doença. Poucas são as doenças neurológicas que possuem relatos desde a antiguidade, tendo registros com mais de 3000 anos. No entanto, apenas no ano de 1873, Hughlings Jackson, neurologista inglês, conseguiu definir o que acontecia durante as crises que podem ser de diversos tipos e não apenas marcadas por quedas e contrações musculares. Muitas personalidades que se destacaram na história da humanidade eram por conta de seus relatos, possíveis portadoras dessa doença, como: 1)Vincent van Gogh; 2)Joana D’Arc 3) Fiódor Dostoiévski, escritor russo, cujo auto-relato sobre crises epilépticas se tornaram antológicos na literatura; 4) Machado de Assis, dentre outros. As crises são bem variadas, algumas são quase imperceptíveis, a pessoa fica estática por alguns instantes como se estivesse desligada, porém há outras formas de crises mais severas, levando a pessoa à perda de consciência, ocasionando prejuízo das funções cerebrais. O diagnóstico é realizado por médico Neurologista, por meio de exames como eletroencefalograma, tomografia e ressonância magnética, além de avaliação do histórico do paciente. Fato é que a epilepsia, quando controlada, não limita a vida do paciente, sua convivência em sociedade ocorre normalmente. Para tratar a Epilepsia utilizam-se alguns medicamentos, dietas e procedimentos cirúrgicos, este último em casos mais graves da doença. Segundo a Liga Brasileira de Epilepsia, os pacientes terão 50% dos ataques epilépticos totalmente controlados, 30% frequência reduzida e 20% crises parcialmente controladas. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), existem no mundo cerca de 50 milhões de pessoas com epilepsia, dentre as quais mais de 2 milhões são brasileiras. Existem mais de 80 causas para ocorrência, sendo a predisposição genética a mais comum, como causa primária, e tumores e derrames cerebrais entre as causas secundárias. As pessoas com epilepsia apresentam alta incidência de problemas emocionais, os quais nem sempre estão associados ao quadro clínico, advindo muitas vezes da dificuldade de aceitar o próprio diagnóstico, o estigma social da condição, às limitações que as crises geram, evoluindo, em alguns casos, para depressão. Daí a importância de um acompanhamento psicológico. No ano de 2016, o ceará realizou com sucesso, em uma criança de 3 anos, a primeira cirurgia para tratamento, do transtorno no hospital Albert Sabin. A cirurgia ocorre em casos em que os medicamentos não controlam a doença, sendo um direito do paciente, independente do serviço ser público, convênio ou particular. A remoção cirúrgica de áreas cerebrais, que provocam crises, tem sido uma forma de tratamento aceita há mais de 50 anos. Entretanto, dado as novas técnicas cirúrgicas, um maior número de cirurgias têm sido realizadas, com taxas de sucesso cada vez maiores. Não é, no entanto, um tratamento indicado para todos os epilépticos, muito menos para aqueles com bom controle através de medicação. A Epilepsia não é uma doença mental e nem toda convulsão é epilepsia, essa doença atinge todas as idades, porém é plenamente tratável, seja por medicamentos, seja por procedimento cirúrgico, o que traz qualidade de vida ao paciente e até mesmo a cura. Esperamos, com este artigo, esclarecer um pouco mais sobre a epilepsia e ajudar na convivência social daqueles que tem contato com quem sofre com este transtorno, esperamos, ainda, que o Estado como um todo realize uma maior difusão sobre os cuidados, prevenção, tratamento e desenvolva atividades de conscientização sobre o tema. Fonte: http://www.prp.org.br/noticias/detalhe.asp?codigonot=3233

Assembleia apresenta nova composição das comissões técnicas

O vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Tin Gomes (PDT), divulgou, durante a sessão plenária desta quarta-feira (25/04), a composição das 18 comissões técnicas da Casa, bem como os presidentes de 16 colegiados eleitos na manhã de hoje.
O parlamentar lembrou que a composição foi definida na noite da última terça-feira (24/04), em reunião da Mesa Diretora e Colégio de Líderes, de forma “regimental”. “A definição ocorreu por sorteio e acordos políticos entre os membros e líderes dos partidos, respeitando a proporcionalidade de cada bancada partidária”, anunciou. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) tem como presidente o deputado Sérgio Aguiar (PDT) e como vice-presidente o deputado Antônio Granja (PDT). São titulares os deputados Osmar Baquit (PDT), Evandro Leitão (PDT), Leonardo Araújo (MDB), Elmano Freitas (PT), Heitor Férrer (SD), Carlos Felipe (PCdoB) e Carlos Matos (PSDB). Os suplentes são Ferreira Aragão (PDT), Jeová Mota (PDT), Leonardo Pinheiro (PP), Mirian Sobreira (PDT), Walter Cavalcante (MDB), Rachel Marques (PT), Aderlânia Noronha (SD), Joaquim  Noronha (PRP) e Fernanda Pessoa (PSDB). A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT) elegeu os deputados Joaquim Noronha como presidente e Elmano Freitas como vice-presidente. Os membros titulares são Evandro Leitão, Antônio Granja, Mirian Sobreira, Walter Cavalcante, Carlos Felipe (PCdoB), Tomaz Holanda (PPS) e Roberto Mesquita (Pros). Os suplentes são os deputados Jeová Mota, Rachel Marques, Dedé Teixeira (PT), Bruno Pedrosa (PP), Osmar Baquit, Leonardo Araújo, Lucílvio Girão (PP), Moisés Braz (PT) e Capitão Wagner (Pros). A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) tem como presidente o deputado Fernando Hugo (PP), e Joaquim Noronha é o vice. Tem como titulares Jeová Mota, Dedé Teixeira, Agenor Neto (MDB), Carlos Felipe e Fernanda Pessoa. Na suplência, Leonardo Pinheiro, Robério Monteiro (PDT), Evandro Leitão, Elmano Freitas, Walter Cavalcante, Ely Aguiar (PSDC) e Carlos Matos (PSDB). Na Comissão de Educação, a presidente é a deputada Dra. Silvana (PR); Rachel Marques é vice. Como membros estão Mirian Sobreira, Jeová Mota, Evandro Leitão, Tomaz Holanda e Agenor Neto. Suplentes são Elmano Freitas, Bethrose (PP), Bruno Gonçalves (Patri), Lucílvio Girão, Bruno Pedrosa, David Durand (PRP) e Carlos Matos. A Comissão de Seguridade Social e Saúde (CSSS) tem como presidente o deputado Carlos Felipe e como vice José Sarto (PDT). Os membros titulares são Lucílvio Girão, Evandro Leitão, Dedé Teixeira, Fernanda Pessoa e Tomaz Holanda. Como suplentes estão Antônio Granja, Fernando Hugo, Bruno Pedrosa, Leonardo Pinheiro, Moisés Braz, Walter Cavalcante e Heitor Férrer. A Comissão de Agropecuária é presidida por Moisés Braz, tem como vice o deputado Antônio Granja e como membros titulares Walter Cavalcante, Jeová Mota e Odilon Aguiar (PSD). Os suplentes são Dedé Teixeira, Ferreira Aragão (PDT), Robério Monteiro, Agenor Neto e Heitor Férrer. Para a Comissão de Defesa Social (CDS) foi eleito presidente o deputado Antônio Granja e, como vice, Evandro Leitão. Os demais titulares são Elmano Freitas, Agenor Neto e Ely Aguiar. E os suplentes são Robério Monteiro, Jeová Mota, Rachel Marques, Walter Cavalcante e Odilon Aguiar. A Comissão de Direitos Humanos e Cidadania (CDHC) tem como presidente a deputada Rachel Marques, e Renato Roseno (Psol) é o vice. Os titulares são Jeová Mota, Leonardo Araújo e Osmar Baquit. Os suplentes são Dedé Teixeira, Bethrose, Ferreira Aragão, Walter Cavalcante e Evandro Leitão. Na Comissão de Indústria, Comércio, Turismo e Serviços (CICTS), o presidente é Osmar Baquit, e Ferreira Aragão é o vice. Os titulares são Dedé Teixeira, Sérgio Aguiar e Roberto Mesquita (Pros). Os suplentes são Jeová Mota, Bruno Gonçalves, Elmano Freitas, Bruno Pedrosa e Capitão Wagner. A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido (CMADS) tem como presidente o deputado Roberto Mesquita e Jeová Mota como vice. Os titulares são Leonardo Pinheiro, Renato Roseno, Moisés Braz. Os suplentes são Elmano Freitas, Evandro Leitão, Walter Cavalcante, Lucílvio Girão e David Durand. A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) elegeu o deputado Agenor Neto para presidente e Elmano Freitas para vice. Como titulares estão Odilon Aguiar, Walter Cavalcante e Evandro Leitão. Os suplentes são Antônio Granja, Rachel Marques, Jeová Mota, Leonardo Araújo e Leonardo Pinheiro . Para a Comissão de Viação, Transporte e Desenvolvimento Urbano (CVTDU) foi eleito presidente o deputado Heitor Férrer, e Tomaz Holanda foi escolhido para vice. Como titulares estão Bethrose, Dedé Teixeira e Leonardo Araújo, e os suplentes são Robério Monteiro, Lucílvio Girão, Leonardo Pinheiro, Rachel Marques e Walter Cavalcante. A Comissão de Infância e Adolescência (CIA) tem como presidente a deputada Bethrose e Agenor Neto como vice, além de Renato Roseno, Bruno Gonçalves e Tomaz Holanda. São suplentes Dra. Silvana, Osmar Baquit, Jeová Mota, Elmano Freitas e Antônio Granja. Na Comissão de Juventude (CJ), Bruno Pedrosa é presidente e Fernanda Pessoa é vice, e os titulares são Leonardo Pinheiro, Dedé Teixeira e Agenor Neto. São suplentes Lucílvio Girão, Carlos Matos, Renato Roseno, Elmano Freitas e Walter Cavalcante. A Comissão de Cultura e Esportes (CCE) tem na presidência Gony Arruda e Joaquim Noronha como vice. Os titulares são Walter Cavalcante, Elmano Freitas e Fernanda Pessoa, enquanto os suplentes são Ferreira Aragão, Bruno Gonçalves, Renato Roseno, Moisés Braz e Carlos Matos. Para a Comissão de Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca (CDRRHMP), Fernanda Pessoa foi eleita presidente e Leonardo Pinheiro vice. Como titulares estão Walter Cavalcante, Dedé Teixeira e Bruno Pedrosa; suplentes são Carlos Matos, Antônio Granja, Agenor Neto, Moisés Braz e Mirian Sobreira. A Comissão de Ciência, Tecnologia e Educação Superior (CCTES), que elege só amanhã sua direção, tem como titulares Mirian Sobreira, Rachel Marques, Agenor Neto, Evandro Leitão e Carlos Felipe. Os suplentes são Sérgio Aguiar, Elmano Freitas, Walter Cavalcante, Jeová Mota e Ferreira Aragão. A Comissão de Fiscalização e Controle (CFC), que também elege seu presidente somente amanhã, tem como membros titulares José Sarto, Bruno Pedrosa, Evandro Leitão, Osmar Baquit, Dedé Teixeira, Danniel Oliveira (MDB), Aderlânia Noronha, Odilon Aguiar e Carlos Felipe. Os suplentes são os deputados Mário Hélio (Patri), Bruno Gonçalves, Jeová Mota (PDT), Dra. Silvana, Rachel Marques, Walter Cavalcante, Heitor Férrer, Capitão Wagner  e Mirian Sobreira. PE/CG

Joaquim Noronha irá requerer audiência para discutir segurança em instituições bancárias

O deputado Joaquim Noronha (PRP)  anunciou, durante a ordem do dia da sessão plenária da Assembleia Legislativa desta quarta-feira (25/04), que irá pedir a realização de uma audiência pública para discutir  a segurança de clientes de agências bancárias. De acordo com parlamentar, deverão ser convidadas entidades ligadas às instituições do setor para esclarecer quais medidas têm sido adotadas no sentido de assegurar a integridade dos usuários das unidades bancárias.
Na avaliação do deputado, a responsabilidade de resguardar a integridade físicas dos clientes deve ser das empresas, e não do Estado. “Os bancos têm ganhos bilionários, mas  tentam se esquivar de promover a segurança da porta e no entorno das agências” . Conforme opinou o deputado, a morte do empresário Roberto Studart, ocorrida na última segunda-feira (23/04) no estacionamento de uma agência do Banco do Brasil localizada no bairro Papicu, poderia ter sido evitada se o banco tivesse adotado medidas básicas de prevenção. “Em vez de (oferecer) segurança, os bancos agora estão oferecendo seguro de saidinha bancária. Querem lucrar com a insegurança de seus clientes”, criticou. JS/PN

Joaquim Noronha pede cautela sobre autonomia do Banco Central

O deputado Joaquim Noronha (PRP) ressaltou, na ordem do dia da sessão plenária da Assembleia Legislativa desta quinta-feira (22/02), que não é favorável a autonomia do Banco Central.
Segundo o parlamentar, o Brasil vive uma economia instável e os poderes não estão consolidados. “Precisamos ter harmonia entre os poderes e uma formação estrutural consolidada, antes de começar a trabalhar a independência do Banco Central”, enfatizou. Joaquim Noronha pontuou ainda que o Banco Central institui a política monetária e pode levar a economia a crescer ou diminuir. “Temos uma democracia ainda jovem. Sou a favor da autonomia do Banco Central, mas não neste momento que Brasil está atravessando”, disse.

Assembleia Legislativa aprova os projetos nº 216/17, nº 282/17, nº 283/17 e nº 301/17de autoria do Dep. Joaquim Noronha

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (14/12), 47 projetos de iniciativa parlamentar ‒ sendo 35 de lei e 12 de indicação.
Entre os projetos de lei, dois são de autoria do deputado Capitão Wagner (PR): nº 11/17, que declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Ceará as bandas de música do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar do Estado do Ceará, e nº 130/15, que obriga as agências bancárias a afixarem cartazes informando sobre o tempo máximo para atendimento. Do deputado Dr. Santana (PT), o nº 125/2017 dispensa o pagamento de estacionamento, em shoppings centers e supermercados Ceará, para os clientes que comprovarem gastos nesses estabelecimentos de, pelo menos, dez vezes o valor da referida taxa. Foram aprovados ainda dois projetos do deputado Walter Cavalcante (PP): nº 151/17, que considera de utilidade pública a Associação Desportiva, Recreativa e Cultural do Estado do Ceará (LIFEC), de Fortaleza, e nº 289/17, que altera a Lei nº 16.276/2017, que institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago no Estado. O deputado Elmano Freitas (PT) propôs, no projeto nº 210/17, que a escola de ensino médio localizada em Mauriti seja denomina de Eunice Maria de Sousa Freitas. O deputado Joaquim Noronha (PRP) teve quatro projetos aprovados: nº 216/17, que dispõe sobre a ampliação do rol de atividades abrangidas pela Lei da Meia-Entrada; nº 282/17, que proíbe a retenção de documento fiscal em troca de benefício por parte de estabelecimentos comerciais; nº 283/17, que institui o Selo Amigo dos Animais em reconhecimento a iniciativas de empresas e entidades na área; nº 301/17, que cria o Dia do Esporte e do Esportista no Ceará. O Plenário aprovou ainda três projetos do deputado Tin Gomes (PHS): nº 252/17, que denomina de Luiz Eli Magalhães o trecho da CE-252 que liga o distrito de Trapiá à CE-366, em Santa Quitéria,  nº 238/16, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os restaurantes e lanchonetes disponibilizarem cadeiras infantil, e e o nº 146/17 , que trata sobre a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias do Estado, aprovado com duas emendas, uma do próprio deputado Tin Gomes e outra do deputado Sérgio Aguiar. Há ainda o nº 256/17, do deputado Leonardo Araújo (PMDB), que inclui a Festa do Vaqueiro de General Sampaio no Calendário Oficial de Eventos do Estado. De autoria da deputada Bethrose (PMB), o nº 259/17 inclui a regata da Praia da Lagoinha, em Paraipaba, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará. Foi aprovado ainda o nº 264/17, do deputado Manoel Duca (PDT), que denomina de Professor José Plauto Araújo a escola estadual técnica profissionalizante com sede em Bela Cruz. O nº 267/17, da deputada Augusta Brito (PCdoB), denomina de Francisco Lima de Aguiar a escola estadual de ensino profissionalizante no município de São Benedito. Do deputado Renato Roseno (Psol), foram aprovados dois projetos: nº 269/17, que cria a Semana Janaína Dutra de Promoção do Respeito à Diversidade Sexual e de Gênero no Estado do Ceará, e nº 272/17, que institui a Semana Estadual de Prevenção aos Homicídios de Jovens no Estado. Outros três projetos aprovados são de autoria da deputada Rachel Marques (PT): nº 276/17, que institui a Campanha Outubro Rosa nas Universidades no Ceará; nº 278/17, que institui a Semana de Conscientização e Prevenção ao Suicídio nas Escolas da Rede Pública Estadual e Universidades Estaduais do Ceará, e nº 304/17, que inclui o Dia da Consciência Negra no Calendário Oficial do Estado do Ceará. De autoria dos deputados Evandro Leitão (PDT) e Audic Mota (PMDB), o nº 281/17 denomina toda a extensão da Rodovia CE-010 de Deputado Joaquim Noronha Mota. Outros dois foram do deputado Agenor Ribeiro (PSDC), que inclui festejos no Calendário Oficial de Eventos do Estado: o nº 286/17 beneficia os festejos de São Francisco de Assis, padroeiro do Município de Salitre, e o nº 287/17 reconhece  a Festa da Mãe Aparecida dos Crioulos, da comunidade quilombola do Distrito Lagoa dos Crioulos de Salitre. Do deputado Nizo Costa (PMB), o nº 292/2017  denomina de Francisco Gomes da Silva Louro trecho da CE-166. O projeto de lei nº 295/2017, do deputado José Sarto (PDT), com coautoria do deputado Audic Mota (PMDB), inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa de Nossa Senhora do Livramento, padroeira de Trairi. Do deputado Bruno Pedrosa (PP), o nº 303/17 institui o Dia Estadual do Técnico em Radiologia no Ceará. O deputado Sérgio Aguiar (PDT) propõe, no projeto nº 325/17, a criação do Dia Estadual do Turismólogo. O Plenário aprovou dois projetos de lei do deputado Odilon Aguiar (PMB): o nº 48/16, que disciplina o marketing direto ativo e cria lista pública de consumidores, e nº 170/16, que denomina de José Barbosa Filho o açude da localidade de Salgadinho, em Madalena. O nº 61/16, do deputado Heitor Férrer (PSB), denomina de Francisco Assis Alves (Chico Maia) a CE-166/475 no trecho que liga Senador Pompeu aos municípios de Piquet Carneiro e Acopiara. Do presidente da Casa, deputado Zezinho Albuquerque (PDT), o nº 84/16 denomina oficialmente de Francisco Miguel de Andrade a escola de ensino médio de Campos Sales. O deputado Roberto Mesquita (PSD) apresentou o nº 163/16, que obriga a divulgação da lista de pacientes em espera por atendimento cirúrgico nas unidades estaduais de saúde do Ceará. O nº 224/16, da deputada Fernanda Pessoa (PR), reconhece o Espaço Cultural Unifor como Patrimônio Histórico-Cultural do Estado do Ceará. E o nº 210/15, do deputado Audic Mota (PMDB), obriga a informação por escrito sobre proibição da violação, da retirada e da troca das caixas de medição (hidrômetro) da Cagece. O Plenário aprovou ainda 12 projetos de indicação: nº 05/17, do deputado Ferreira Aragão (PDT); nº 29/17, do deputado Roberto Mesquita (PSD); nº 46/17 e nº 104/16, ambos do deputado Tomaz Holanda (PPS); nº 60/17, da deputada Fernanda Pessoa (PR), e nº 76/17, da deputada Aderlânia Noronha (SD). Outros indicativos aprovados foram: nº 88/17, do deputado Ely Aguiar (PSDC); nº 90/16, do deputado David Durand (PRB); nº 96/16, do deputado Danniel Oliveira (PMDB); nº 169/15, do deputado Nizo Costa (PMB); nº 103/17, do deputado Joaquim Noronha (PRP), e nº 144/17, do deputado Evandro Leitão (PDT). LS/WR/GS

PROJETO DE LEI N.º 79/17

PROJETO DE LEI N.º 79/17   “ DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FIXAÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO DE PROPAGANDA EM POSTES, ÁRVORES E BENS PÚBLICOS. “   A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:   Art. 1º. Fica proibida a fixação de material gráfico de propaganda em postes, árvores, muros e bens públicos. §1º. Entende-se por material gráfico os panfletos, cartazes, banners, faixas, placas de madeira, alumínio ou de metal e similares. §2º. A fixação de qualquer material de divulgação/publicidade nos locais expressos no caput deste artigo só poderá ser realizado desde que obtenha-se autorização prévia do Poder Público; Art.2º. Em caso de infração do disposto no artigo 1º do presente dispositivo legal, ficam os infratores sujeitos as seguinte sanções: I- Notificação para regularização da irregularidade em 30 dias. II- Em caso de reincidência, será aplicada multa de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), bem como será concedido novo prazo de 30 dias para regularização. III- A partir da 3º notificação e as subsequentes, a multa aplicada passará a ser de R$ 10.000,00 (Dez mil Reais). Art. 3º O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em ___ de ___________ de 2017 JOAQUIM NORONHA DEPUTADO   Justificativa A poluição visual está presente em todo o Estado do Ceará, evidenciando-se de maneira mais clara nas cidades Os muros, postes, árvores, paradas de ônibus e os espaços públicos, estão infestados de banners, cartazes, faixas com publicidade de shows, espetáculos, serviços particulares, propaganda de lojas e restaurantes, dentre outros, deixando as cidades sujas, com aspecto de mal cuidadas, poluindo e prejudicando o meio ambiente e trazendo imenso prejuízo a saúde e ao turismo do Estado. Assim, o Presente Projeto de Lei tem por objetivo organizar e controlar as mensagens e propagandas visuais no Estado do Ceará, a fim de trazer mais segurança, conforto, equilíbrio visual e por fim, garantir um padrão estético as Cidades. JOAQUIM NORONHA DEPUTADO

PROJETO DE LEI N.º 40/17

PROJETO DE LEI N.º 40/17 “ DISPÕE SOBRE A NÃO OBRIGATORIEDADE DE CADASTRO DO CONSUMIDOR AO EFETUAR COMPRAS OU NEGOCIAÇÕES EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, NA MODALIDADE À VISTA OU EM CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO . “ A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA: Art. 1. O consumidor terá livre arbitrio e não será obrigado a efetuar cadastro em compras ou negociações em que a forma de pagamento se dê na modalidade à vista, cartão de crédito e débito. Parágrafo Único. O consumidor não será obrigado a fornecer ou informar dados pessoais do tipo Endereço, RG, CPF, Imposto de Renda, Comprovante de Renda, nas modalidades de compras a vista, sem que haja qualquer concessão de prazo ou crédito pelo estabelecimento expressas no caput. Art. 2. Quando a compra for efetivada por meio de Cartão de Crédito ou Débito, ficará o estabelecimento autorizado a solicitar documento ou identificação comprobatório de titularidade do cartão, somente para efetuar averigação, não podendo sem autorização do cliente armazenar dados ou eftivar cadastro. Art. 3. Em caso de infração por descumprimento do artigo 1º e seu parágrafo, ficam os infratores sujeitos a: I- Notificação pelos Orgãos de Proteção e Defesa do Consumidor para cessar a irregularidade, sem qualquer aplicação de multa na primeira ocorrência. II- Reincidente o establecimento, após a primeira notificação, receberá uma segunda notificação em conjunto com uma multa de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). III- Em caso de uma terceira infração, será aplicada nova multa no valor de R$ 5.000,00, bem como o estabelecimento comercial será interditado pelo prazo de 48h, para regularização dos procedimentos e adequação a lei. Art. 4. A fiscalização e aplicação desta lei ficará a cargo dos Órgãos de Defesa do Consumidor (Decon, Procons e Órgãos Delegados), que poderá receber denuncias através dos canais convecionais, bem como livros de reclamação do consumidor. Art. 5. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário. JOAQUIM NORONHA DEPUTADO Sala das Sessões, em ___ de ___________ de 2017 Justificativa O presente projeto de lei tem por objetivo dar maior amparo ao consumidor quando em compras que nao envolvam concessão de crédito ou prazo para pagamento. Assim, o cliente quando pagar em espécie avista, no cartão de débito ou de crédito que não envolva crédito a ser aprovado pelo Estabelecimento, o mesmo não tem obrigatoriedade de formalizar cadastro ou informar seus dados pessoais. Evita-se assim a prática ilegal e abusiva por parte de alguns Estabelecimentos Comerciais no Estado do Ceará, que constantemente condicionam a venda ou fornecimento de produtos e serviços a efetivação de cadastros ou fornecimento de quaisquer dados pessoais, sendo que o consumidor nesses casos nao tem a obrigatoriedade de informar ou registrar quaisquer dados ou informações pessoais. Esta prática além de ilegal é perigosa, tendo em vista que as empresas passam a guardar uma grande quantidade de dados pessoais de seus consumidores, que se perdidos ou furtados, podem gerar grandes prejuizos a estes. Ou mesmo usados para envios de correspondencias ou propagandas sem autorizaçao e muitas vezes indesejada pelo consumidor. Pior e o mais absurdo e o repasse de cadastro a outras empresas terceiras pois e comum no mercado empresas venderem seus bancos de dados a outras empresas com o intuito de aumentar seus bancos de dados e ter acesso a mais pessoas. Sendo notório que no Estado do Ceará inúmeros são os estabelecimentos que praticam tal ato, resta imprescindível a elaboração e aprovação do presente projeto para regular e facilitar o trabalho dos Órgão de Proteção ao Consumidor. JOAQUIM NORONHA DEPUTADO

PROJETO DE LEI N.º 301/17

PROJETO DE LEI N.º 301/17 “ INSTITUI O DIA DO ESPORTE E DO ESPORTISTA NO ESTADO DO CEARÁ. “ A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA: Art.1° Fica instituído, no Estado de Ceará, o dia oficial do Esporte e do Esportista, a ser comemorado anualmente no dia 10 de janeiro. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JOAQUIM NORONHA DEPUTADO Justificativa O presente Projeto de Lei inclui no calendário estadual o dia oficial do Esporte e ao Esportista, com o objetivo de incentivar, estimular, conscientizar e homenagear a prática do esporte e o esportista, como meio para o desenvolvimento de uma vida muito mais saudável. O exercício físico atrelado com uma dieta saudável é recomendado por todos os especialistas em saúde para manter uma boa qualidade de vida, desde os mais jovens até os mais idosos. Aprender a trabalhar em equipe, concentração, paciência, cooperativismo e fortalecimento muscular são algumas das várias vantagens que a prática do esporte garante para o ser humano, seja fisicamente ou mentalmente. O Esporte é formador de caráter positivo, proporcionado não só o bem-estar físico e psíquico aos que o praticam, mais também vem se destacando como um importante instrumento de combate e resgate de crianças, jovens e adolescentes contra substâncias entorpecentes (drogas) ou desvio de prosperidade, servindo como excelente meio de ressocialização e inclusão social da população menos favorecida. Assim, a data proposta serve como meio de propagação das diversas modalidades esportivas e de incentivo e estimulo a toda a sociedade e aos esportistas para que iniciem ou continuem a pratica de ativadades físicas. JOAQUIM NORONHA DEPUTADO

PROJETO DE LEI N.º 283/17

PROJETO DE LEI N.º 283/17   “ INSTITUI O SELO “AMIGO DOS ANIMAIS” DE RECONHECIMENTO A INICIATIVAS DE EMPRESAS E ENTIDADES EM PROL DOS ANIMAIS. “   A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:   Art. 1° –  Fica instituído o selo “ Amigo dos Animais”, de reconhecimento ao mérito das iniciativas de Empresas, Casas de Abrigos, Associações, Fundações e similares que se destaquem na prática de serviços de cuidado e preservação dos animais. Art. 2º – Serão Consideradas iniciativas favoráveis a obtenção do Selo a realização permanente de ações, campanhas, projetos, atividades, trabalho de adoção e cuidado em favor dos animais. Art. 3º – Os interessados em credenciar ao selo “Amigo dos Animais” deverão requerê-lo à comissão avaliadora especificamente criada para analisar as iniciativas, e à qual competirá deferir, ou não, a participação do candidato. Parágrafo único. A composição da comissão avaliadora referida no caput será de exclusiva competência do Poder Executivo, que contará com a supervisão da Secretaria do Meio Ambiente. Art. 4º. O deferimento, pela comissão avaliadora, proporcionará ao agraciado o direito ao uso publicitário do título “Amigo dos Animais”, chancela oficial que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promova, bem como em seus produtos, sobe a forma de selo impresso. Art. 5º. O prazo de participação e o uso publicitário do selo “Amigo dos Animais”, na forma do disposto no art. 4º. será de dois anos, podendo ser renovado por iguais períodos, sempre condicionado a outras iniciativas que venham a ser adotas pelo agraciado, ou, a critério da comissão avaliadora, à manutenção das iniciativas já em curso. Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60(sessenta) dias a partir de sua publicação, especialmente quanto à composição da comissão avaliadora, bem como ao modelo do selo a ser adotado. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação.   JOAQUIM NORONHA DEPUTADO     JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei idealiza um mecanismo de incentivo para que empresas, instituições, órgãos e entidades da administração busquem empreender atividades, ações, projetos que visem a proteção dos animais do Estado do Ceará. Nesse mesmo sentido, no âmbito da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, de 1978, da qual o Brasil é signatário, sedimentou-se que “todo animal tem direito à consideração, à cura e à proteção humana” e que “as associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em nível governamental.” A instituição do selo AMIGO DO ANIMAL está em perfeita consonância com um mundo moderno e de conscientização da sociedade, bem como estimulo dos segmentos sociais e empresarias a cuidar do mundo animal. Pois situação critica e visível é o numero de animais abandonados em nosso Estado ainda temos que lembrar de algumas empresas que chegam ao absurdo de usar constantemente animais como meios de experiências químicas. O que propomos através desta e incentivar empresas a terem orgulho delas mesmas a possuírem a certificação através do SELO AMIGO DO ANIMAL. JOAQUIM NORONHA DEPUTADO