O projeto de lei nº 18/15 que foi aprovado na Assembleia Legislativa que tem como coautor o deputado, Joaquim Noronha visa através da proibição da pulverização aérea, proteger contra a poluição do nosso solo, dos lençóis freáticos e a saúde da população no entorno.
Com a decisão, fica proibido o uso pulverizado de agrotóxico no ceará.
A Ação de inconstitucionalidade contra a lei que proíbe a pulverização aérea de agrotóxico no ceará foi extinta pelo Tribunal de Justiça do Estado. A decisão do desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes foi publicada nessa quinta-feira(23). O modelo é a aplicação de produtos químicos com aviões.
Na ação do PSL, o texto afirma que a norma do estado violou regras da união a tratar de tema que seria de competência federal. A sigla argumentou ainda que houve violação de regras sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil.
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes concluiu que o questionamento da Ação se trata de “uma Competência da União, prevista na Constituição Federal” e que por isso “não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Debate
Na época da aprovação, o deputado Renato Roseno(PSOL), que é o autor da lei, explicou que a pulverização aérea “deposita resíduos altamente tóxicos no solo nos solos, na atmosfera e nas águas superficiais e subterrâneas, poluindo o ambiente e ameaçando a saúde de inúmeras populações”.
“Além disso, a pulverização agrava a já precária disponibilização de recursos hídricos do Ceará, potencializando a dispersão da contaminação”, argumenta.
A matéria, que foi subscrita pelos deputados Elmano de Freitas e Joaquim Noronha, tramitou durante quatro anos na Assembleia Legislativa e foi sancionada pelo governador Camilo Santana em janeiro do ano passado.
A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil(CNA) já ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal argumentando “vícios formal e material” contra a lei estadual. O grupo de trabalho Agroecologia do Ministério Publico Federal(MPF), por outro lado, se posicionou pela constitucionalidade da lei. A relatoria é da Ministra Cármen Lúcia.
Fonte: G1 CE. Justiça do Ceará derruba ação do PSL e mantém proibição de uso de agrotóxicos em aviões. Disponível em:https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2020/01/23/justica-do-ceara-derruba-acao-do-psl-e-mantem-proibicao-de-uso-de-agrotoxicos-em-avioes.ghtml Acesso em 19 de maio de 2020